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Por Tiago Souza 30/01/2006 O Diário Oficial da União publicou no dia 13 de janeiro duas Instruções Normativas da Agência Nacional de Cinema (Ancine) que visam conseguir maior apoio aos filmes nacionais. A primeira delas, nº 48, tem como determinação que todos os cinemas do País deverão exibir produções tupiniquins no mínimo 35 dias ao ano, sendo que pode haver variação de acordo com a quantidade de salas no local. Em casos como o de um multiplex com seis salas, por exemplo, o número aumenta para 378 dias, nos quais deverão ter obrigatoriamente pelo menos seis filmes brasileiros. Já a Instrução Normativa nº 49 regulamenta a operação de investimento em projetos de obras audiovisuais brasileiras. Esta ação nada mais é do que um mecanismo para incentivar as distribuidoras estrangeiras a investir na produção independente brasileira, que terão um abatimento de 70% do valor devido como imposto de renda na fonte sobre operações financeiras, conforme o previsto no art. 3º da Lei do Audiovisual, caso utilizem o montante correspondente em desenvolvimento de projetos de produção de longa-metragem, co-produções de telefilmes, co-produções de minisséries e co-produções de obras cinematográficas. |
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